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Vestibular 2009 - USP & UNICAMP
Lista de livros (leitura obrigatória) para o vestibular
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A Cidade e as Serras | Eça de Queirós

A Rosa do Povo | Carlos Drummond de Andrade

Auto da Barca do Inferno | Gil Vicente

Dom Casmurro | Machado de Assis

Iracema | José de Alencar

Memórias de um Sargento de Milícias | Manuel Antônio de Almeida

Poemas Completos de Alberto Caeiro | (heterônimo de Fernando Pessoa)

Sagarana | João Guimarães Rosa

Vidas Secas | Graciliano Ramos

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Mais três faculdades são impedidas de cobrar taxa por diploma de formatura

A juíza substituta Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal Cível de São Paulo, determinou que as mantenedoras das faculdades UniPaulistana, Teresa Martin e Renascença, suspendam imediatamente a cobrança ou o repasse de taxa para expedição e ou registro de diploma. A ordem foi dada em uma liminar na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

A decisão vale tanto para alunos que vão se formar a partir deste ano como para alunos que já colaram grau, mas não obtiveram, não retiraram ou não conseguiram registrar seus diplomas. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 1 mil.

Essa é a quarta liminar obtida pelo MPF na cidade de São Paulo contra a cobrança da taxa do diploma. Segundo a ação movida pelo MPF, as mantenedoras das faculdades acionadas cobravam de R$ 70 a 90 para expedir o documento. Para o autor das ações, o procurador da República Sergio Gardenghi Suiama, a cobrança da taxa é ilegal.

Normas federais do Conselho Nacional de Educação proíbem as instituições de ensino superior privadas de cobrar qualquer espécie de taxa para a expedição de diplomas porque o serviço não é tratado pela lei como serviço extraordinário.

No procedimento aberto pelo MPF, as mantenedoras das três instituições, a Organização Paulista de Educação e Cultura (UniPaulistana) e a União das Faculdades Hebraico Brasileiras Teresa Martin e Renascença (Uniesp) informaram que cobravam a taxa dentro dos limites do estabelecido na Lei paulista 12.248/2006, que é de cinco Ufesps (R$ 71,15).

Entretanto, a lei estadual é contestada em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional de Ensino (órgão de representação das instituições particulares de ensino). O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, em seu parecer ao STF, afirma que o estado feriu competência exclusiva da União ao editar a lei. No mesmo parecer, Souza também argumenta que a cobrança pelo diploma é ilegal, pois “a emissão do diploma é decorrência natural do término do curso”.

Balanço estadual

Após ações em praticamente todas as regiões do estado de São Paulo e termos de ajustamento de conduta, o Ministério Público Federal já conseguiu impedir a cobrança da taxa para expedição ou registro do diploma em 173 instituições de ensino superior do estado, incluindo a nova liminar na capital.

No campo judicial, o Ministério Público Federal em São Paulo moveu 33 ações civis públicas, entre 2005 e 2008, resultando em 31 decisões liminares, em 16 cidades do estado de São Paulo (Bauru, São Carlos, São Paulo, Ribeirão Preto, Guarulhos, Jaú, Santos, Guaratinguetá, Piracicaba, São José dos Campos, Santo André, São Bernardo, Assis, Franca, Bragança Paulista e Presidente Prudente).

As liminares proíbem 153 instituições de ensino superior privadas de cobrar a taxa do diploma. Alguns casos já contam com sentença de primeiro grau.

Extrajudicialmente, 20 faculdades, dez em Ribeirão Preto, nove em São José dos Campos e uma em Ourinhos, se comprometeram a parar de cobrar a taxa por meio de termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados com o MPF, elevando para 173 o total de instituições no estado que não cobram mais pelo diploma após a atuação do MPF.

O número, entretanto, não é definitivo e pode aumentar nos próximos dias. Duas ações civis públicas, propostas pelo MPF em São João da Boa Vista e em Santos, ainda não foram julgadas. Além disso, o MPF expediu recomendações e está convocando os representantes de outras instituições de ensino para negociar novos TACs em outras cidades.

Fonte: Consultor Jurídico

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Vestibular da USP terá avaliação seriada a partir de 2009

A Universidade de São Paulo anunciou a implantação do PAS (Programa de Avaliação Seriada), sistema para processo seletivo de graduação já adotado por instituições brasileiras, como UnB (Universidade de Brasília) e UFU (Universidade Federal de Uberlândia).

A modalidade, que começa a valer no processo seletivo de 2009 em parceria com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, é voltada às escolas da rede estadual de ensino médio regular de São Paulo e aos estudantes que estão cursando o último ano.

A proposta foi feita pelo Inclusp - um programa de inclusão social lançado em 2006 pela instituição - e pretende incentivar alunos da rede pública a ingressar na faculdade.

Neste primeiro ano, a prova será aplicada aos estudantes do 3º ano do ensino médio regular e implementada progressivamente para as demais séries em 2010 e 2011.

O desempenho do estudante no Enem poderá ser revertido em bônus adicional de até 6%, proporcional ao resultado da prova. A aplicação do bônus universal de 3%, que a USP já oferece aos alunos de rede pública, e do bônus qualificado pelo desempenho do estudante no PAS e no Enem poderá chegar a 9%.

PAS
No sistema de avaliação seriada, o estudante faz as provas no final de cada ano durante as três séries do ensino médio. As provas não têm conteúdo acumulativo: as questões da primeira etapa são de aulas da primeira série, as do segundo exame exigem conhecimentos da segunda série e a terceira e última etapa abrange o programa da terceira série mais a prova de redação.

Com as notas das três provas, obtém-se a média final que classifica o candidato. “Será formado um grupo de trabalho para definir de qual forma os resultados da avaliação serão utilizados no vestibular”, explica a pró-reitora de graduação, Selma Garrido Pimenta.

Ação social
O Inclusp é composto de uma série de medidas para a ampliar o acesso e a permanência na universidade de alunos vindos de escolas públicas. Entre as mudanças está o acréscimo de 3% na pontuação obtida no vestibular da Fuvest para alunos do ensino público, já implantada no exame de 2007.

Segundo a pró-reitora, isso garante que o aluno entre na USP por mérito e não por condição socioeconômica, como ocorre no sistema de cotas. Com a pontuação acrescida, os alunos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas têm um bônus de 3% aplicado às notas das 1° e 2° fases.

Selma explica que 24% dos estudantes da USP atualmente são egressos da rede pública. “A meta a ser alcançada é aumentar esse número para 30% neste ano”, disse.

De acordo com a pró-reitora, o Inclusp oferecerá ainda cursos de formação continuada para professores do ensino público e dará apoio para cursinhos pré-vestibulares comunitários.

Fonte: UOL

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Direito: Exame 133 da OAB reprova 84,1% dos bacharéis

Somente 15,9% dos bacharéis em direito que fizeram o exame 133 da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) receberão carteira de advogado. Dos 17.871 candidatos que participaram do exame, somente 2.848 foram aprovados na 2ª fase da avaliação, realizada no último dia 16 de setembro.

O índice de reprovação (84,1%) geral do concurso foi ainda maior do que o registrado na 1ª fase de provas, quando 77,2% foram excluídos da avaliação e somente 22,8% (4.237 candidatos) conseguiram ser aprovados para a última etapa do exame. Além disso, o índice de aprovados neste concurso é metade do registrado no exame anterior, que teve 30,43% de aprovações.

O exame é requisito obrigatório para que o bacharel em direito possa exercer a profissão.

“Houve, sem dúvida, uma queda relevante no percentual de aprovados”, disse Luiz Flávio Borges D´Urso, presidente da OAB-SP.

As cidades com maior número de inscritos apresentaram os seguintes resultados; Campinas 968 inscritos e 162 aprovados: Santos com 776 inscritos e 61 aprovados; São Bernardo do Campo com 1.012 inscritos e 152 aprovados e São José do Rio Preto com 821 inscritos e 139 aprovados.

Provas da OAB
A segunda fase foi composta de prova prático-profissional. Nela, o bacharel deveria desenvolver uma peça profissional, com opções para direito civil, do trabalho, penal ou tributário — com peso cinco — e mais cinco questões práticas — também com peso cinco. Foi aprovado o candidato com nota igual ou superior a seis.

Entre 22 de outubro e 14 de novembro próximo (até as 16h, no horário de Brasília), a OAB-SP recebe inscrições para o Exame de Ordem 134 pelo site da Vunesp, que também disponibiliza o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, de R$ 180. A taxa poderá ser paga em qualquer agência bancária.

Fonte: UOL Educação

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