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Brasil revida e barra oito espanhóis no aeroporto

Agentes da Polícia Federal de Salvador (BA) mandaram oito espanhóis de volta a Madri, no fim da noite desta quinta-feira (6), por não portarem documentação adequada e dinheiro suficiente. Os turistas tentaram desembarcar no Aeroporto Internacional de Salvador às 21h15, em vôo da Air Europa, mas tiveram de retornar à Espanha às 23h30.

O episódio ocorre após 30 brasileiros ficarem detidos no aeroporto de Barajas, em Madri, e do governo brasileiro expressar a possibilidade de usar o princípio da reciprocidade, ou seja, começar também a negar a entrada de espanhóis no território brasileiro.

Dos 30 brasileiros barrados na Espanha, após terem sua entrada negada no país, 20 já tiveram a confirmação de que serão mandados de volta ao Brasil, incluindo os dois estudantes pós-graduandos do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (Iuperj), Pedro Luiz Lima e Patrícia Rangel, que fizeram escala no país ontem.

A maioria dos brasileiros barrados tem entre 20 e 35 anos. Eles aguardam julgamento de seu caso por um juiz, assistidos por um advogado público. Se o retorno for confirmado, eles terão de esperar que a mesma companhia na qual vieram tenha assento disponível no vôo de volta, e isso pode demorar dias. Eles estão em uma área isolada do aeroporto, com sala e quartos com beliches.

A retenção dos 30 brasileiros pelos agentes de imigração espanhóis gerou uma reação do governo brasileiro nesta quinta-feira. O Ministério das Relações Exteriores convocou o embaixador espanhol em Brasília para cobrar explicações em relação ao episódio.

Na reunião entre o secretário-geral das Relações Exteriores Samuel Pinheiro Guimarães e o embaixador espanhol Ricardo Peidró, o governo brasileiro afirmou que “as medidas recentemente adotadas pelas autoridades imigratórias da Espanha são incompatíveis com o bom nível do relacionamento entre os dois países”, segundo nota do Itamaraty.

Ainda segundo a nota divulgada após o encontro, o ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, que se encontra na República Dominicana, afirma que “tomou conhecimento, com profundo desagrado” de mais um episódio de denegação de entrada de brasileiros no aeroporto de Madri.

Há poucas semanas, o Celso Amorim haver manifestado ao chanceler espanhol a insatisfação do governo brasileiro e havia cobrado “tratamento digno e adequado a cidadãos brasileiros que ingressam na Espanha”.

O embaixador Ricardo Peidró afirmou à Agência Efe que a reunião foi amistosa. “Coincidimos que é preciso evitar que estes temas perturbem a densidade e a fluência das relações em todos os âmbitos”, afirmou.

O diplomata destacou que em três recentes casos de estudantes que foram impedidos de entrar na Espanha a única coincidência é que “não cumpriam os requisitos pedidos não pela Espanha, mas pela União Européia” para a entrada de cidadãos extracomunitários.

Peidró disse que tentará reforçar a divulgação já existente dos requisitos necessários para entrar no país europeu, com o objetivo de “minimizar estes incidentes, que são lamentáveis, mas não constantes”, apontou.

No caso do Brasil, afirmou, as rejeições são muitas por sua própria “dimensão demográfica”, e porque para os brasileiros a Espanha é o segundo destino turístico e também o segundo destino para estudos de pós-graduação, depois dos Estados Unidos.

O episódio
O Itamaraty informa que os 30 brasileiros são provenientes de diferentes vôos. Dois estudantes do Iuperj chegaram no vôo 6024 da Iberia, que partiu às 20 horas de terça-feira do Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio, e foram barrados na imigração e isolados em uma sala do Aeroporto de Madri às 9 horas, após o desembarque.

Segundo relato dos dois estudantes a parentes no Brasil, eles não receberam informações sobre a recusa de entrada e estavam sem comer e beber água havia dez horas. Os estudantes viajaram a Madri para seguir até Lisboa e assistir ao 4º Congresso da Associação Portuguesa de Ciência Política. Segundo parentes, eles devem voltar amanhã ao Brasil.

O cônsul-geral em Madri, Gelson Fonseca, enviou faxes com cartazes do congresso e telefonou pedindo à delegacia de imigração que liberasse os brasileiros, mas o pedido foi negado.

Os policiais afirmaram que os brasileiros causavam desordem no aeroporto. Além disso, para os policiais, os estudantes não tinham provas da viagem para Lisboa, onde participariam do congresso, não apresentaram reservas em hotel, nem mostraram dinheiro suficiente para custear as estadas durante a viagem.

À BBC Brasil, o porta-voz policial do aeroporto de Madri disse que o critério é o mesmo para todos, independentemente de condições sociais ou nacionalidades. “Normas são normas”, afirmou o porta-voz. “Quem não cumpre, não pode entrar.”

A informação da retenção chegou ao embaixador do Brasil em Madri, o ex-ministro da Defesa José Viegas Filho, por volta de 21 horas (17 horas em Brasília) de quarta, quando os escritórios do governo espanhol já estavam fechados. Viegas Filho procurou então o Itamaraty e apresentou uma queixa na Chancelaria da Espanha nesta quinta.

Brasileiros barrados
Em 2007, segundo o Itamarty, a Espanha impediu a entrada de 3 mil brasileiros. Só em Madri, o número aumentou mais de 20 vezes em um ano e meio, de acordo com dados da embaixada do Brasil na Espanha.

No mês passado, 452 brasileiros foram impedidos de entrar na Espanha. Como base de comparação, em agosto de 2006 foram 20 barrados. No início de fevereiro deste ano, a estudante da Universidade de São Paulo Patrícia Magalhães reclamou de maus-tratos na imigração espanhola.

O cônsul do Brasil em Madri, Gelson Fonseca, diz que o caso dos dois universitários não admitidos ontem “deixou de ser um problema consular para tornar-se uma questão política”.

Controle de imigrantes
A Espanha vem aumentando o rigor para permitir a entrada de estrangeiros. Esta é a regra exigida pelos 24 países (desde Portugal até os países bálticos, além da Islândia) que participam do espaço Schengen, uma convenção européia que permite a livre circulação de pessoas no território. “Todos os países que participam deste espaço tem que seguir determinadas regras para permitir a entrada de imigrantes na UE”, afirmou a Embaixada da Espanha, no mês passado.

A respeito das acomodações onde os estrangeiros são mantidos, a embaixada afirma que o local cumpre os requisitos básicos exigidos pelas normas do espaço Schengen. Possui serviço sanitário, camas e telefone público. “A sala é inspecionada periodicamente e a polícia da imigração recebe formação especializada para atender aos estrangeiros”, disse a assessoria da embaixada.

O país pode exigir os seguintes documentos dos estrangeiros, inclusive dos turistas: passaporte válido, bilhete de viagem nominal, de ida e volta, comprovantes de estadia, seguro médico internacional, comprovante de renda para se manter no país (equivalentes a 57 euros por dia de permanência por pessoa) e justificativa para a viagem. Dos estudantes pode ser exigido também um comprovante de matrícula em curso ou inscrição em congresso ou eventos semelhantes.

“Os brasileiros têm as portas abertas na Espanha. Mas precisam portar todos os documentos exigidos”, completou a embaixada.

Fonte: UOL

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Como cancelar o cartão de crédito, mesmo com dívidas?

Nestas situações, o consumidor deve enviar uma correspondência com aviso de recebimento (AR) para o banco emissor ou a administradora demonstrando que não tem mais interesse na manutenção do contrato, exigindo o imediato cancelamento do cartão e pedindo para que esta empresa se manifeste em um prazo de 10 dias, após a devolução do comprovante da entrega da carta, para confirmar o pedido.

Esta medida é muito eficaz para evitar que a dívida aumente sem parar em razão do aumento progressivo do saldo devedor do cartão já que, após o cancelamento, não podem mais incidir os juros do contrato.

Se não houver resposta no prazo, o consumidor pode ingressar com ação judicial visando a extinção do contrato e usando o comprovante de recebimento da carta como prova da negativa do banco emissor ou da administradora em cancelar o cartão. O fundamento jurídico do pedido está no artigo 6°, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 473 ou 478 a 480 do Código Civil. Juntamente com o cancelamento, o consumidor deve pedir que o Juiz que receber a ação determine que o banco emissor ou a administradora não insiram o nome do devedor nos bancos de dados de restrição ao crédito até a decisão do processo.

O consumidor pode fazer este pedido nos Juizados Especiais Cíveis, mais conhecidos popularmente pelo nome de Pequenas Causas, e, na 1ª audiência, com auxílio do conciliador, fazer um acordo para pagamento de saldo devedor com banco emissor ou a administradora em condições mais favoráveis.

Fonte: Endividado

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Clínica terá que indenizar por fracasso em tratamento

Uma pessoa que opta por uma clínica, para se submeter a um tratamento estético, espera obter o melhor resultado. Com base na relação contratual, disposta no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou uma clínica pelo fracasso de um tratamento.

O cliente apresentou uma crise alérgica, depois de se submeter a uma depilação a laser da barba. A clínica terá que pagar R$ 34.127,04, por danos morais, estéticos e materiais. Cabe recurso.

Segundo a desembargadora Maria Augusta Vaz de Figueiredo, a clínica não conseguiu provar que não foi responsável pelo dano causado ao paciente.

Para a relatora, a alegação de que tomou todas as providências posteriores necessárias à reparação do dano não é capaz de afastar sua responsabilidade. “Haja vista que tais providências por ela adotadas não foram suficientes para anular os efeitos dos danos causados”, explicou.

O cliente teria contratado os serviços da clínica por R$ 2,5 mil. Ele foi submetido a uma entrevista preliminar com um técnico de estética e não por um médico e chegou a informar que tinha foliculite. Logo após a primeira aplicação do laser, apresentou a reação alérgica.

No processo, a vítima contou que não realizou exames prévios necessários ao tratamento e em razão dos problemas apresentados, ficou deprimido, teve seu trabalho prejudicado e manteve distanciamento do meio social.

Argumentou que teve muitos prejuízos, já que trabalhava com turismo e precisava de uma boa aparência. Também afirmou ter gasto com medicamentos e consultas dermatológicas visando a recuperação da pele.

Ele pediu R$ 250 mil de indenização. Na decisão de primeira instância, ficou estipulado o valor de R$ 15 mil. O TJ-RJ reformou a decisão e elevou para R$ 20 mil.

A clínica alegou que o tratamento a laser não causa alergia, já que os produtos utilizados são orgânicos. Afirmou, ainda, que a alergia apresentada pelo cliente foi uma reação exclusiva do corpo dele, sem que a clínica tenha sido responsável.

Apelação Cível 2007.001.18860

1 de julho de 2007

Fonte: Consultor Jurídico

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Falsa identidade

Por furtar mediante fraude, ameaçar e fazer uso de falsa identidade, Enoque da Silva foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a três anos, dois meses e 12 dias de prisão em regime fechado e mais oito meses e quatro dias em regime semi-aberto. Desde 2006, o acusado aplicava golpes em Florianópolis se passando por Zulu, ex-integrante da quarta edição do reality show Big Brother Brasil. Enoque é parecido com o ex-BBB.

Para dar crédito à versão de celebridade instantânea global, ele contratou motorista e guarda-costas. Fez amigos dos quais furtou cheques, roupas e aparelhos eletrônicos. Pegou dinheiro emprestado para pagar com um eventual contrato que receberia da televisão argentina. Quando desmascarado, passou a ameaçar suas vítimas por telefone.

Da acusação de roubo, o réu foi absolvido. A denúncia do Ministério Público por estelionato, foi adequada pelo relator, desembargador Irineu João da Silva, para furto qualificado por fraude.

AC 2007.013986-9

31 de maio de 2007

Fonte: Consultor Jurídico

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Preconceito oficial
Exigência de exame de HIV no serviço público é ilegal

É ilegal a exigência de exame anti-HIV como condição para a posse em cargo público. A vedação expressa na Portaria Interministerial 869, de 11/08/92, foi confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) em julgamento contra a Universidade Federal de Minas Gerais. Cabe recurso.

O beneficiado é um professor adjunto que teria levado mais de seis meses para ser empossado no cargo de professor titular por conta de novas exigências da universidade, como exame anti-HIV.

De acordo com o juiz federal convocado Itelmar Raydan Evangelista, ficou comprovado que o retardamento da posse deveu-se a reiterados pedidos de providências para a admissão do professor por parte do órgão de avaliação médica da UFMG.

O juiz entendeu que o professor teve perdas materiais ao ficar de setembro de 1995 a março do ano seguinte na expectativa de tomar posse sem perceber remuneração. Entendeu, ainda, que houve constrangimento moral, uma vez que a mera suspeita de ser portador do vírus HIV se espalhou no meio acadêmico. Para o juiz, isso provocou especulações e transtornos na vida privada do professor.

AC 1997.38.00. 013698-8/MG

Fonte: Consultor Jurídico

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Fantasia

Constituição da República Federativa do Brasil
Título II
C
apítulo II
Art. 7º

IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

Realidade 

O governo da imensa maioria das massas populares se faz por uma minoria privilegiada. Esta minoria, porém, dizem os marxistas, compor-se-á de operários. Sim, com certeza, de antigos operários, mas que, tão logo se tornem governantes ou representantes do povo, cessarão de ser operários e por-se-ão a observar o mundo proletário de cima do Estado; não mais representarão o povo, mas a si mesmos e suas pretensões de governá-lo. Quem duvida disso não conhece a natureza humana.”

Mikhail Aleksandrovich Bakunin | Filósofo Russo | (1814-1876)

Censura na TV
Classificação etária de programas na TV começa no dia 12

Entra em vigor no próximo sábado (12/05) portaria do Ministério da Justiça que regulamenta a classificação indicativa dos programas exibidos pelas emissoras de televisão. Do período das 6h às 23 h, horário de proteção à criança e ao adolescente, haverá monitoramento dos programas televisivos por faixa etária e horário de exibição.

A veiculação dos audiovisuais obedecerá aos critérios de sexo e violência e será feita em sete categorias:

ER — especialmente recomendado para crianças e adolescentes;

L — livre;

10 — não recomendado a menores de 10 anos;

12 — não recomendado a menores de 12 anos;

14 — não recomendado a menores de 14 anos;

16 — não recomendado a menores de 16 anos e

18 — não recomendado a menores de 18 anos.

Essa classificação vai levar em conta o fuso horário local e não mais o de Brasília.

Estão liberados de análise prévia de conteúdo os programas jornalísticos ou noticiosos; esportivos; eleitorais; propagandas comerciais e publicitárias e programas ao vivo.

No caso dos programas ao vivo, a classificação acontecerá caso as inadequações sejam reincidentes. Ainda que não haja classificação, o Departamento de Justiça poderá encaminhar parecer aos órgãos competentes no caso de abusos.

Para o advogado Alexandre Fidalgo, sócio do escritório Lourival J. Santos Advogados, esse controle do estado é temeroso e pode implicar em limitação da liberdade de expressão.

“Todo obstáculo criado, qualquer que seja, impede a livre manifestação de pensamento. É uma porta que se pretende abrir para impedir a livre manifestação do pensamento, que é um direito pleno assegurado pela Constituição Federal”, pondera.

Fidalgo também contemporiza que os pais devem ser os principais monitores do que é visto pelos filhos na tevê.

“De certa forma se transfere para o Estado, a título de preservar os valores familiares, a responsabilidade de decidir sobre o quê e quando deve ser visto. A sociedade vem assistindo, volta e meia, a tentativa do governo de controlar a manifestação de pensamento. Isso é uma temeridade e uma violação aos direitos garantidos pela Constituição”, entende o especialista.

A classificação deverá dispor de tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e do símbolo identificador da categoria de exibição.

Segundo o Ministério da Justiça, a classificação indicativa dos programas de tevê é necessária para que se permita diversões e espetáculos públicos com informações consistentes e de caráter pedagógico, de forma a possibilitar que os pais realizem o controle da programação.

O monitoramento será acompanhado pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação.

Leia a matéria completa no Consultor Jurídico.

Apesar do prazo para a conversão da cobrança das contas de telefone se encerrar no próximo dia 29 de julho, muitos consumidores ainda não sabem que as empresas de telefonia são proibidas de cobrar pelo detalhamento das ligações.

O alerta é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e consta em uma resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Direito do consumidor
Para o Idec, o detalhamento é um direito dos clientes, consagrado no Código de Defesa do Consumidor. Também é indispensável para que o usuário do serviço de telefonia tenha efetivo controle sobre as despesas decorrentes da sua contratação.

Além disso, é fundamental para que o consumidor possa contestar débitos indevidos e seja capaz de monitorar adequadamente o seu perfil de consumo, escolhendo de maneira consciente os serviços ofertados pelas empresas que atuam no setor.

Obstáculos
Com a conversão de pulso para minuto, houve a promessa de que o direito dos consumidores de receber contas de telefone com ligações locais detalhadas seria respeitado, mas as operadoras ainda estão tentando colocar obstáculos para esse direito.

A primeira dificuldade, inclusive, foi colocada pela própria Anatel: para ter a conta detalhada, o consumidor terá de solicitá-la à empresa de telefonia. Isso porque, com o trabalho que se tem para contatar os call centers das concessionárias, o consumidor vai sofrer para pedir o detalhamento.

Erros de informação
De acordo com uma pesquisa realizada por técnicos do Instituto, as informações dadas pelos serviços de atendimento ao consumidor das empresas de telefonia não condizem com as determinações da Anatel.

No caso da Telefônica e da Brasil Telecom, os atendentes disseram que a solicitação de detalhamento de ligação local deve ser feita todos os meses, o que é errado, já que a própria Anatel informa em seu site que ele precisa ser requisitado uma única vez.

No caso da Telemar (agora Oi), a informação de que é necessária uma única solicitação de detalhamento é dada corretamente. No entanto, o atendente informa que o detalhamento não será cobrado até 31 de dezembro de 2007, mas que, a partir de 1º de janeiro de 2008, custará R$1,00/mês.

Por conta de tantas irregularidades, o Idec enviou uma correspondência à Anatel, com cópia para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, solicitando providências.

4/5/2007

Fonte: InfoMoney

Fonte: http://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=7752

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Technorati Profile

Dever da faculdade

Universidades não podem cobrar diploma, opina PGR

Universidades de São Paulo não podem cobrar emissão de
diplomas, na opinião do procurador-geral da República,
Antônio Fernando Souza. O procurador enviou ao Supremo
Tribunal Federal parecer favorável à Ação Direta de
Inconstitucionalidade proposta pela Confederação Nacional
dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) contra uma lei de
São Paulo que regulamenta a cobrança de emissão de
certificados e diplomas de cursos universitários.

A Lei estadual 12.248/2006 define os valores para confecção
e emissão de diploma, histórico escolar e certificado de
conclusão de cursos universitários em São Paulo. Na ação, a
Confenem argumenta que o dispositivo estadual fere os
artigos 22, inciso XXIV; 170, parágrafo único; e 207, da
Constituição Federal, que reservam à União a competência
para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional,
tratam da livre iniciativa e da autonomia das universidades.

Para o procurador-geral, a norma estadual não pode
regulamentar a cobrança pelo diploma porque a Lei 9.394/96,
conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de
esfera nacional, não permite tal cobrança. De acordo com o
PGR, o procedimento correto é que a despesa seja coberta com
os recursos pagos às instituições de ensino durante toda a
formação do estudante.

“A emissão do diploma é decorrência natural do término do
curso, e portanto, está integrada aos valores cobrados pela
prestação do serviço de ensino, custeadas pelas
mensalidades”, argumenta.

Ele destaca, ainda, que o diploma não atende apenas a
interesse exclusivo do estudante, mas serve de atestado para
a sociedade. Por isso, é de interesse público. “Representa
certificação, direcionada ao controle e fiscalização a ser
feita pela sociedade da correta formação acadêmica dos
profissionais que se lançam ao mercado”, pondera.

O parecer vai ser analisado pelo ministro Marco Aurélio
Mello, relator do caso no STF.

ADI 3.713

Revista Consultor Jurídico, 27 de fevereiro de 2007

Fonte: http://conjur.estadao.com.br/static/text/53207,1

Não é novidade que o cartão de crédito facilita a vida do consumidor em várias ocasiões, assim como também não é novidade que o mesmo cartão pode ser uma cilada financeira que te levará para o buraco. Taxas de juros abusivas (e ilegais aos olhos do ordenamento jurídico brasileiro) são praticadas pelas administradoras dos cartões em detrimento de seus usuários que, em muitos casos, nem mesmo sabem quais são os seus direitos. Mas tudo tem remédio.

A ANUCC, Associação Nacional dos Usuários de Cartões de Crédito, elaborou um manual com importantes informações sobre o assunto que abordam diveras questões como: cobranças indevidas, cobrança de juros sobre juros por parte das administradoras, envio do nome do devedor para o SPC e SERASA, direitos do usuário e deveres das administradoras, entre outros.

Para ir a página de download do manual, clique aqui.

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Veja também:
Confúcio (Kung-Fu-Tse)

 

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