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Automóvel: Contrato de compra de carro não precisa ter registro em cartório
O registro do contrato de alienação fiduciária feito em cartório não oferece condição para a transferência da propriedade do bem. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou um recurso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) contra o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR).
Segundo dados do processo, a Anoreg entrou com pedido de Mandado de Segurança contra o ato do diretor do Detran. A idéia era tornar indispensável, para inscrição do certificado do registro de veículos (CRV) emitido pelo órgão, a apresentação prévia de contrato de alienação fiduciária (contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo) nos cartórios de títulos e documentos do domicílio das partes.
Para tanto, alegou que o Detran descumpriu a ordem legal que determina a obrigatoriedade do registro do contrato de alienação fiduciária no Registro de Títulos e Documentos (RTD) para ter validade contra terceiros. Também afirmou que a alienação fiduciária, da mesma forma, só poderia ser aceita nos órgãos de trânsito, após o registro do respectivo contrato, sob pena de resultar em falha da publicidade quanto a terceiros de boa-fé. A segurança foi concedida em parte.
O Detran e a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) apelaram. O Tribunal de Justiça do Paraná acolheu as apelações por entender que o registro do contrato de alienação fiduciária perante no RTD só pode ser exigível na medida em que se tenha em mira a validade do título com relação a terceiro, mas não como condição para o assentamento noticiador do gravame pelo Detran nos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos.
A Anoreg recorreu ao STJ. Argumentou que a legislação é clara ao exigir o arquivamento do contrato de alienação fiduciária no RTD e que, antes do registro, o contrato de alienação fiduciária em garantia é apenas título de constituição da propriedade fiduciária que ainda não nasceu.
O relator, ministro Luiz Fux, destacou a eficácia do registro no licenciamento do veículo. Para ele, é mais eficaz do que a mera anotação no Cartório de Títulos e Documentos. Além disso, o ministro ressaltou que a exigência de registro em Cartório do contrato de alienação fiduciária não é requisito de validade do negócio jurídico. Para as partes signatárias, o acordo entre as partes é perfeito e plenamente válido, independentemente do registro, que, se ausente, traz como única conseqüência a ineficácia do contrato perante o terceiro de boa-fé.
REsp 686.932
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Automóvel: Consórcio, leasing ou financiamento?
por Sophia Camargo
O que é mais vantajoso na hora de comprar um automóvel? Optar por financiamento, leasing ou consórcio? Esta é fácil: comprar à vista, claro. Além de não pagar juros e não acumular dívidas, ainda se pode obter descontos interessantes.
Mas a verdade é que ao comprar o carro, a maioria absoluta opta por algum tipo de venda a prazo. Segundo a Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), cerca de 70% dos automóveis são vendidos dessa forma.
E dentre as modalidades de venda a prazo, o leasing é a carteira que mais vem se destacando: pelo último levantamento da instituição, de novembro de 2007, a modalidade apresentou um crescimento de 83% em um ano.
O motivo, segundo especialistas consultados para esta reportagem, é a não incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre esta operação, já que o leasing não é um financiamento, mas um arrendamento mercantil, uma espécie de aluguel. Nada, nada, são 3,5% de alíquota a menos no ano, fora a cobrança de 0,38%.
De acordo com Sergio Soares, gerente de vendas da Sabrico, o critério de escolha dos clientes é quase sempre o mesmo: “É o da prestação mais barata, a que cabe no bolso”, resume. Segundo ele, muitas pessoas têm preconceito contra o leasing, por conta dos problemas resultantes da desvalorização cambial em 1999. Agora ele garante que tal risco não existe mais. “Quando as pessoas percebem isso, acabam optando pelo leasing, por conta do preço menor”, diz.
Na simulação de compra de um veículo Volkswagen modelo FOX 1.0, cujo valor em janeiro estava em R$ 31.990,00, pela tabela cheia, comprar o carro por meio de leasing custava 6,03% mais barato que financiar. Já quem optava pelo consórcio podia economizar 33,22% ante o financiamento.
Ainda assim, para o consultor de vendas de automóvel André Belchior Torres, apesar de ser a opção mais cara dentre as três, o financiamento via Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ainda é a melhor opção.
Afinal, no leasing, o carro não fica no nome do comprador. Por ser uma espécie de aluguel, o veículo permanece no nome do banco até a conclusão da compra, o que, na opinião do consultor, dificulta a revenda do carro ou o repasse da dívida, se o comprador desistir do negócio no meio do caminho.
O consórcio, segundo ele, é sem dúvida a opção mais barata dentre as três, já que não cobra juros, mas apresenta uma grande desvantagem: a incerteza de receber o carro em pouco tempo.
“No consórcio, o comprador tem de aguardar o sorteio do carro, que pode vir no primeiro mês ou no último”. Se tiver pressa e algum dinheiro em caixa, o consorciado poderá participar dos lances, mas ainda assim corre o risco de ficar na espera por algum tempo.
Uma coisa é certa: os endividamentos muito longos (via leasing ou CDC) de mais de 60 meses, não são recomendados. Além de comprometerem a renda por um período maior, significam que o comprador estará pagando ao final de seis ou sete anos, um carro que poderá ter sido reestilizado diversas vezes no período, dificultando a troca. Tal desvantagem desaparece no consórcio, que garante ao consumidor o recebimento do último modelo disponível.
Como se percebe, todos os mecanismos apresentam vantagens e desvantagens. Sabendo quais são, fica mais fácil decidir qual é a melhor opção para o seu caso; ou para o seu bolso.
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(logotipo / logotype)

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Ferrari Aurea

- Modelo: Ferrari Aurea
- Aceleração 0-100 km/h: 3,9s
- Velocidade máxima: 325 km/h
- Transmissão: Manual de 6 marchas
- Motor: V8
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