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Best Seller Books
nos Estados Unidos
Mar 30, 2008

Ficção
1. CHANGE OF HEART
Jodi Picoult
Brasil | World
2. THE APPEAL
John Grisham
Brasil | World
3. REMEMBER ME?
Sophie Kinsella
Brasil | World
4. DEAD HEAT
Joel C. Rosenberg
Brasil | World
5. 7TH HEAVEN
James Patterson & Maxine Paetro
Brasil | World

Não-Ficção
1. BEAUTIFUL BOY
David Sheff
Brasil | World
2. LOSING IT
Valerie Bertinelli
Brasil | World
3. STORI TELLING
Tori Spelling & Hilary Liftin
Brasil | World
4. IN DEFENSE OF FOOD
Michael Pollan
Brasil | World
5. PREDICTABLY IRRATIONAL
Dan Ariely
Brasil | World

Auto-Ajuda
1. THE SECRET (O Segredo)
Rhonda Byrne
Brasil | World
2. STOP WHINING, START LIVING
Dr. Laura Schlessinger
Brasil | World
3. HOW COME THAT IDIOT’S RICH AND I’M NOT
Robert Shemin
Brasil | World
Concessionária de água não pode cobrar para religar serviço
Interromper o fornecimento de água por inadimplência do consumidor é lícito. Mas, a partir do momento da quitação do débito, o serviço deve ser restabelecido sem cobrança de tarifa de religação. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o recurso ajuizado pela Águas de Primavera, concessionária responsável pelo serviço de água e esgoto do município de Primavera do Leste (MT).
No recurso, a empresa sustentou que, se é permitido o corte do fornecimento de água por falta de pagamento, é lógica a cobrança para a religação. A Águas de Primavera alegou ainda que a falta de cobrança incentiva o enriquecimento ilícito do consumidor inadimplente, já que, no momento de saldar dívidas atrasadas, não incidem juros e correção monetária sobre os valores das contas de água.
A relatora do recurso, juíza substituta Clarice Claudino da Silva, afirmou que, ao ser interrompido o fornecimento de água por inadimplência do consumidor, a lógica é o retorno do fornecimento pela concessionária sem incidência de qualquer tarifa. A juíza observou que, em decorrência do atraso no pagamento, é imposta ao consumidor a penalidade do pagamento de juros em razão do débito inadimplido, diferentemente do que a empresa alegou.
“Dessa forma, o serviço só é restabelecido a partir do momento que o consumidor apresenta a quitação dos valores pendentes, acrescidos da penalidade moratória, que já remunera as despesas com o restabelecimento do serviço, o que reforça a ilegalidade na cobrança da tarifa de religação”, afirmou.
Recurso de Apelação Cível: 76.244/2007
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