You are currently browsing the daily archive for Março 23rd, 2008.

.
—–
+ Veja também:
Best Seller Books
nos Estados Unidos
Mar 23, 2008

Ficção
1. CHANGE OF HEART
Jodi Picoult
Brasil | World
2. THE APPEAL
John Grisham
Brasil | World
3. REMEMBER ME?
Sophie Kinsella
Brasil | World
4. 7TH HEAVEN
James Patterson & Maxine Paetro
Brasil | World
5. KILLER HEAT
Linda Fairstein
Brasil | World

Não-Ficção
1. LOSING IT
Valerie Bertinelli
Brasil | World
2. BEAUTIFUL BOY
David Sheff
Brasil | World
3. STORI TELLING
Tori Spelling & Hilary Liftin
Brasil | World
4. IN DEFENSE OF FOOD
Michael Pollan
Brasil | World
5. LIBERAL FASCISM
Jonah Goldberg
Brasil | World

Auto-Ajuda
1. THE SECRET (O Segredo)
Rhonda Byrne
Brasil | World
2. STOP WHINING, START LIVING
Dr. Laura Schlessinger
Brasil | World
3. THE THIRD JESUS
Deepak Chopra
Brasil | World
Ex-tenista ganha indenização contra revista Playboy
A ex-tenista Miriam Dagostini deve receber indenização por danos morais de R$ 60 mil da Playboy porque a revista disse, em um ensaio de nudez, que a ex-tenista Vanessa Schütz era a número 1 do ranking. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O valor estipulado na primeira instância era de R$ 36 mil. O pedido de indenização por danos materiais foi indeferido. Cabe recurso.
Ao ingressar com ação, Miriam, que se aposentou em 2001, alegou que, desde maio de 2000, estava em primeiro lugar no ranking brasileiro. No entanto, as revistas Playboy, Placar e Vip afirmaram que Vanessa era a número 1.
“A tenista número 1 do Brasil, peladinha na Playboy de fevereiro”, era a chamada. Ela estava em terceiro lugar. A tenista afirmou que o fato trouxe prejuízos à sua honra. Apesar da vitória na primeira instância, Miriam recorreu para aumentar o valor da indenização. A editora Abril, responsável pela publicação da Playboy, também apelou. Argumentou que não ficou demonstrado ato ofensivo, pois a expressão publicada não tinha qualquer referência ao ranking brasileiro.
No entanto, o desembargador Tasso Caubi Soares Delabary (relator) destacou que Miriam realmente estava em primeiro lugar naquela época. Para o relator verifica-se, portanto, “a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas”.
“Induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória”, afirmou Delabary. Para o desembargador, a alegação da Abril de que a expressão exaltava a beleza da moça não prospera. Para ele, a chamada teve o nítido propósito de dar maior visibilidade ao anúncio da revista e promover maior vendagem da edição.
Delabary enfatizou que a manchete dava a entender aos leitores que a Playboy publicaria um ensaio com Miriam. Para o desembargador, outros adjetivos e nomes poderiam ser usados para descrever de forma mais fiel a condição da tenista que posou nua. “Da atuação da ré, a autora sofreu abalo a sua honra e imagem, agravado, inclusive, em razão da própria condição que detinha no ranking brasileiro de tênis. O prejuízo e o gravame moral são incontestáveis”, concluiu.
Processo 700.17.234.717
—–
+ Veja também:










