Seis bacharéis conseguem inscrição na OAB sem Exame de Ordem
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Seis bacharéis em Direito conseguiram liminar para que possam exercer a profissão sem se submeter ao Exame de Ordem. A liminar, proferida pela juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, é a primeira no estado a garantir a inscrição de bacharéis na Ordem dos Advogados do Brasil sem aprovação no Exame de Ordem.
O Mandado de Segurança foi apresentado contra o presidente da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, Wadih Damous. A decisão foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11/1). “Defiro a liminar determinar a autoridade coatora que se abstenha de exigir dos impetrantes submissão a exame de ordem para conceder-lhes inscrição, bastando para tanto o cumprimento das demais exigências do art. 8º. Da Lei 8.906/94.”
Além da aprovação no Exame de Ordem, o artigo 8º diz que para exercer a advocacia é necessário: capacidade civil, diploma de bacharel em Direito, título de eleitor, não exercer atividade incompatível com a advocacia, idoneidade moral e prestar compromisso perante o conselho.
Os seis beneficiados pela liminar são militantes do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito do Rio de Janeiro, que sustenta a ilegalidade do Exame de Ordem. São eles: Silvio Gomes Nogueira, Marcello Santos da Verdade, Alessandra Gomes da Costa Nogueira, Marlene Cunto Mureb, Fabio Pinto da Fonseca e Ricardo Pinto da Fonseca.
De acordo com o blog do Movimento, no próximo dia 20, “vários estados estarão panfletando nas portas dos locais de Exame de Ordem para chamar nossos colegas a se aliarem conosco”. Em São Paulo, a “panfletagem” está marcada para o dia 27.
Processo 2007.51.01.027448-4
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3 comments
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Abril 23, 2009 às 1:56 am
Carmem Lucia C. De Castro
Nao sou da area de Direito sou educadora, no entanto vejo como arcaica o exame da OAB, visto que em toda e qualquer profissao o que lhe qualifica é o diploma de graduaçao, pq no direito tem esse entrave??? Pior que a exigencia do exame é a mitologia em torno dele. Fica aqui uma pergunta: A LDB- 9394/96 que é a lei que rege a educaçao no pais garante o que? A CF 1988 diz o que?? Salvo engano a LDB rege todos os niveis de escolaridade e trata a todos d mesma forma. Pq o estudadnte de direito tem que prestar esse exame somente ele? Os outros cursos sao inferiores ou superiores? Falta coerencia ai… advogados onde estao??? Tomem postura acabem com esse exame reivindiquem façam valer seus direitos de cidadaos e estudantes que concluiram uma faculdade e a quem foi outorgado o titulo de formado graduado na area cobrem e botem fogo nessa velharia que fica segurando uma lei sem razao de existir.
Março 9, 2009 às 5:47 pm
antonio erbethe ribeiro ferreira
Sou bacharel em direito e estou formado a 2 anos, com 2 exames de ordem feitos na seccional belém,pa, e jamais tive sucesso no exame. Concordo veementemente com a atitude tomada pelos colegas do rj em impetrar com o Mandado de Segurança, e mais ainda com a decisão da juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao decidir pela permissão para que os colegas adquirissem o direito de advogar. Lutar pela inconstitucionalidade do exame de ordem é um direito que cabe a nós que desejamos tanto conquitar o sonho da advocacia, porém temos que passar por um exame que na verdade é uma maquina de fazer dinheiro da OAB.
Março 6, 2009 às 1:47 am
luiz antonio fonseca e silva
A PROPÓSITO, O PROCURADOR FEDERAL AFIRMOU NO JORNAL DA GLOBO QUE E MAIS FÁCIL ABRIR UMA FACULDADE DE DIREITO DO QUE UMA PADARIA OU UMA LANCHONETE NA ESQUINA, ENTRETANTO, QUEM REGE OU TEM A GESTÃO DA QUALIDADE DE ENSINO E ATÉ MESMO A COMPETENCIA PARA AVALIAR E APURAR ESTE TIPO DE IRREGULARIDADE E O MINISTERIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA, CABE A ESTE MINISTERIO FISCALIZAR PUNIR E ATÉ MESMO INTERDITAR AS FACULDADES IRREGULARES. O ALUNO APÓS O BACHAREL EM DIREITO NÃO TEM RESPONSABILIDADE POR ESTE FATO, JÁ QUE SUA FACULDADE ESTAVA APTA A LHE CONCEDER O DIPLOMA, INVESTI 60 MIL NO MEU CURSO DE DIREITO E PARA QUE EU POSSA RECUPERAR ESTE DINHEIRO TENHO QUE PASSAR PELO CRIVO DE UM CONSELHO, JÁ INDIGESTO POR VÁRIAS IRREGULARIDADES, A PROPÓSITO NEM OS MEDICOS QUE TRATAM DA VIDA DIRETAMENTE TEM ESSA EXIGENCIA!