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Filme: Rambo 4 (John Rambo) | Trailer
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Filme de Sylvester Stallone, tem estréia prevista nos Estados Unidos para o dia 25 de Janeiro de 2008.

Rambo 4 (John Rambo) | Trailer

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Festa Popular: O Carnaval Brasileiro

O Carnaval é um período de festas regidas pelo ano lunar que tem suas origens na Antiguidade. Começava no dia de Reis (Epifania) e acabava na Quarta-feira de cinzas, às vésperas da Quaresma. O período do Carnaval era marcado pelo “adeus à carne” ou “carne nada vale” dando origem ao termo “Carnaval”. Durante o período do Carnaval havia uma grande concentração de festejos populares. Cada cidade brincava a seu modo, de acordo com seus costumes. O Carnaval moderno, feito de desfiles e fantasias, é produto da sociedade vitoriana do século XIX. As cidades de Paris e Veneza foram os grandes modelos exportadores da festa carnavalesca para o mundo. Cidades como Nice, Nova Orleans, Toronto e Rio de Janeiro se inspiraram no Carnaval francês para implantar suas novas festas carnavalescas. Atualmente o Carnaval do Rio de Janeiro é considerado um dos mais importantes desfiles do mundo.

O Carnaval brasileiro é internacionalmente conhecido. Sua explosão de cores, calor e alegria chama a atenção de turistas de todas as partes do Brasil e do mundo. As comemorações tomaram tamanha proporção nas últimas décadas que o evento está na lista dos mais importantes na agenda do brasileiro.

Existem várias formas de se festejar o Carnaval. Tudo depende de onde no Brasil você deseja estar na hora da folia. Na cidade do Rio de Janeiro acontecem os espetaculares desfiles das escolas de samba. A Avenida Marquês de Sapucaí abriga um grande “sambódromo”, onde grupos com cerca de cinco mil integrantes desfilam fantasiados, esbanjando alegria e cantando o samba-enredo de sua escola. Muitas cores, brilhos, plumas e paetês enfeitam as noites do Carnaval carioca, balançando a multidão presente nas arquibancadas e camarotes.

Na cidade de São Paulo, o cenário não é muito diferente da vizinha fluminense. Seguindo o embalo carioca, milhares de foliões seguem rumo ao “sambódromo” paulistano para prestigiar os desfiles das escolas de samba, suas músicas e suas grandiosas alegorias. Trazendo todos os anos alguma novidade para alegrar os olhos dos visitantes e espectadores, as escolas paulistas capricham no brilho e abusam do luxo na hora de se fantasiar.

Já na capital baiana – Salvador – o estilo é um pouco diferente. Os gigantescos e bem equipados trios elétricos arrastam pelas ruas milhões de animados carnavalescos, ao som da axé music. As diversas bandas passeiam pela cidade levando inúmeros foliões, que cantam e dançam até o sol raiar. Ali, a festa dura muito mais que os três dias oficiais; a folia começa uma semana antes, com o pré-carnaval, que serve de aquecimento para os mais animados.

Atualmente, não importa onde seja, nos famosos carnavais das mais famosas capitais do País ou nos bailes de clubes espalhados pelo interior, a estrutura para receber os visitantes se apresenta cada vez melhor. Grandes redes hoteleiras, pousadas, albergues e campings oferecem aconchegantes locais para um bom descanso depois da farra, atendendo a todos os gostos e bolsos. A área gastronômica também não deixa a desejar. É possível encontrar desde os mais sofisticados restaurantes às mais simples lanchonetes. E o mais importante, com pessoas sempre dispostas a bem atender, seja o morador local ou o turista.

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Governo cria mecanismo para ter acesso a contas bancárias
por Aline Pinheiro

Substituto da CPMF

Mesmo sem a CPMF, o governo vai continuar utilizando a movimentação bancária para fiscalizar os contribuintes. A Receita Federal publicou no Diário Oficial, na quinta-feira (27/12), a Instrução Normativa 802, que determina que os bancos devem prestar informações sobre movimentação de seus correntistas para o fisco, segundo informação da Agência Brasil.

De acordo com a IN, as instituições financeiras devem repassar informações dos correntistas cuja movimentação semestral global chegue a R$ 5 mil no caso de pessoas físicas, e R$ 10 mil no caso de pessoas jurídicas. Para editar a Instrução, o governo se baseou na Lei Complementar 105/01 no Decreto 4.489/02, que a regulamenta.

O Decreto 4.489/02 havia sido suspenso em 2002 com o argumento de que obrigava os bancos a repassar informações duplicadas sobre a movimentação dos correntistas, já que a CPMF determinava o mesmo tipo de operação.

A assessoria de imprensa da Receita informou que as regras estabelecidas pela nova norma já se aplicam às administradoras de cartões de crédito em relação às informações a serem prestadas por intermédio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), instituída pela Instrução Normativa SRF 341, de 2003.

Para o vice-presidente da OAB, Vladimir Rossi Lourenço, a medida é abusiva e viola o direito constitucional de sigilo dos dados bancários. “O governo perdeu seu instrumento de pré-fiscalização, que era a CPMF, e agora tenta criar uma pré-fiscalização genérica como se todos os brasileiros fossem sonegadores em potencial.”

Segundo ele, não é isso o que diz nem a Lei Complementar 105/01, nem o Decreto que a regulamenta. Lourenço explica que a lei permite a quebra do sigilo em casos específicos e em que já tenha sido iniciado procedimento fiscal, e não de todos os contribuintes, como diz a IN.

“A Receita quer ter acesso a esses dados para que sirvam de indícios assim como conseguia com a CPMF. Essa pré-fiscalização genética não pode. Viola a Constituição Federal”, enfatiza o advogado.

Veja a Instrução Normativa

Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007 DOU de 28.12.2007

Dispõe sobre a prestação de informações de que trata o art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição conferida pelo art. 224, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e no art. 5º do Decreto nº 4.489, de 28 de novembro de 2002, resolve:

Art. 1º As instituições financeiras, assim consideradas ou equiparadas nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, devem prestar informações semestrais, na forma e prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), relativas a cada modalidade de operação financeira de que trata o art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, em que o montante global movimentado em cada semestre seja superior aos seguintes limites:

I – para pessoas físicas, R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

II – para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00 (dez mil reais).

§ 1º As operações financeiras de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º do Decreto nº 4.489, de 2002, deverão ser consideradas de forma conjunta pelas instituições financeiras, para fins de aplicação dos limites de que tratam os incisos I e II do caput.

§ 2º As informações sobre as operações financeiras de que trata o caput compreendem a identificação dos titulares das operações ou dos usuários dos serviços, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados.

Art. 2º Na hipótese em que o montante global movimentado no semestre referente a uma modalidade de operação financeira seja superior aos limites de que tratam os incisos I e II do art. 1º, as instituições financeiras deverão prestar as informações relativas às demais modalidades de operações ou conjunto de operações daquele titular ou usuário de seus serviços, ainda que os respectivos montantes globais movimentados sejam inferiores aos limites estabelecidos.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Fonte: Consultor Jurídico

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With You
Chris Brown | Exclusive
Brasil | World

I need you boo
I gotta see you boo
And there’s hearts all over the world tonight
Said there’s hearts all over the world tonight

I need you boo
I gotta see you boo
And there’s hearts all over the world tonight
Said there’s hearts all over the world tonight

Hey lil mama, ooh you’re a stunner
Hot little figure, yes you a winner, and
I’m so glad to be yours
You’re a class of your own and
Ooh little cutie, when you talk to me
I swear the whole world stops
You’re my sweetheart and
I’m so glad that you’re mine
You are one of a kind, and
You mean to me what I mean to you
And together baby there is nothing we won’t do

‘Cause if I got you
I don’t need money
I don’t need cars
Girl you’re my heart

And oh, I’m into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can’t be the only one
I bet there’s hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I’m with you, with you, with you, with you, with you… girl
With you, with you, with you, with you, with you… Oh girl

I don’t want nobody else
Without you there’s noone left, and
You’re like Jordans on Saturday
I gotta have you and I cannot wait now
Hey lil shorty, say you care for me
You know I care for you
You know that I will be true
You know that I won’t lie
You know that I will try
Be your everything

‘Cause if I got you
I don’t need money
I don’t need cars
Girl you’re my heart

Oh, I’m into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can’t be the only one
I bet there’s hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I’m with you, with you, with you, with you, with you… ohhh
With you, with you, with you, with you, with you… Yeah

And I will never try
To deny that you are my whole life
‘Cause if you ever let me go
I would die so I won’t run
I don’t need another woman
I just need you or nothing
‘Cause if I got that
Then I’ll be straight
Baby you’re the best part of my day

I need you boo
I gotta see you boo
And there’s hearts all over the world tonight
Said there’s hearts all over the world tonight

They need their boo
They gotta see their boo
Said there’s hearts all over the world tonight
Hearts all over the world tonight

And oh, I’m into you and
Girl no one else would do
With every kiss and every hug
You make me fall in love
And now I know I can’t be the only one
I bet there’s hearts all over the world tonight
With the love of their life who feel
What I feel when I’m with you, with you, with you, with you, with you… girl
With you, with you, with you, with you, with you… ohhh
With you, with you, with you, with you, with you… with you, only with you
With you, with you, with you, with you, with you
Baby yeah
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Assista o videoclipe | Watch the video clip

With You | Chris Brown

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Curtas: “Women In Art” | Philip Scott Johnson

Curta-metragem de Philip Scott Johnson. 500 anos de pinturas retratando a beleza feminina na arte ocidental.

Women In Art

 

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Aposentadoria não pode ser penhorada, reafirma TJ-RS

Fonte de sustento

Os proventos de aposentadoria são absolutamente impenhoráveis. O entendimento foi reafirmado pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que negou pedido da empresa Mirim Aviação Agrícola para bloquear conta poupança de cliente devedor.

A empresa alegou que o executado recebe os rendimentos da aposentadoria na poupança da Caixa Econômica Federal, desde agosto de 2005, e que não faz saques.

Afirmou também que o crédito não é utilizado para a subsistência do aposentado e que a poupança não é movimentada, estando reservada apenas para lucro. Referiu ainda que a impenhorabilidade desses valores representa séria restrição ao princípio de que o patrimônio do devedor responde por suas obrigações. Os argumentos não foram aceitos.

Ao negar o pedido, o relator, desembargador Odone Sanguiné, destacou que, conforme jurisprudência da corte, os proventos de aposentadoria não podem ser objeto de penhora nem mesmo a pedido do devedor.

O ministro fundamentou o voto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Iris Helena Medeiros Nogueira e Marilene Bonzanini Bernardi.

Processo: 700.223.328-94

Fonte: Consultor Jurídico

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Série “Heroes” estréia em 11 de janeiro

A segunda temporada da série “Heroes” estréia no Brasil no dia 11 de janeiro, uma sexta-feira, às 21h. O seriado, que vai ao ar pelo Universal Channel, narra a história de pessoas de diferentes partes do mundo que descobrem ter superpoderes.

Fenômeno da internet, a série virou hit na maioria em diversos países. Boa parte da popularidade de “Heroes” se deve às discussões e à repercussão do seriado pela rede.

A moda dos personagens superpoderosos pegou até aqui no Brasil. A novela “Caminhos do Coração”, da Rede Record, tem um mote bastante parecido, com mutantes no eixo central da trama.

O seriado estreou no Brasil em março deste ano e teve o último episódio da primeira temporada exibido em agosto.

Segundo o Universal Channel, “Heroes” foi a série mais assistida em TV por assinatura no Brasil, considerando todas as exibições da primeira temporada entre março e agosto.

Na nova temporada de “Heroes”, a série mostra a transformação ocorrida na vida dos personagens após um confronto com Sylar (Zachary Quinto), que está desaparecido.

Na República Dominicana, uma jovem mulher chamada Maya Herrera (Dania Ramirez) e seu irmão gêmeo, atormentados pelos superpoderes, resolvem fazer uma perigosa viagem para os Estados Unidos em busca de ajuda.

Fonte: Folha

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