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Concurso: TRF – Tribunal Regional Federal – 3ª Região (SP – MS)

Cargos: Analista e Técnico Judiciário

Salário inicial: R$ 2.915,00 a R$ 4.796,47

Requisitos: 2º e 3º Grau

Vagas: 201

Inscrições: 27/06/2007 a 10/07/2007

Mais informações: FCC – Fundação Carlos Chagas

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Concurso: INMETRO

Cargo: Diversos cargos

Salário inicial: R$ 3.806,53 a R$ 11.392,07

Requisitos: 3º Grau

Vagas: 167

Inscrições: 09 a 31/07/2007

Mais informações: CESPE/UnB

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Cancioneiro: Marisa Monte | “Segue o Seco” | Barulhinho Bom (A Great Noise)

A diferença entre uma pessoa de sucesso e as outras não é a falta de força nem de conhecimento, mas sim a falta de desejo.”

Vince Lombardi (Vincent Thomas Lombardi)   (1913-1970)

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Tibia, criado pela CipSoft GmbH, é um dos mais antigos e bem-sucedidos jogos MMORPG (massive multiplayer online role-playing games). Criado na Europa, conta hoje com milhares de jogadores ao redor do mundo que se encontram na Internet para as disputas virtuais em um mundo medieval.

O game é freeware (grátis) e pode ser baixado por qualquer pessoa. Roda em Windows 95, 98, 2000, Millenium e XP. É preciso ter o DirectX 5.0 instalado e é recomendado rodar o jogo com no mínimo 25 frames por segundo utilizando conexão banda larga. Após o download é necessário inscrever-se no site www.tibia.com para criar um perfil de jogador.

Download | Tibia

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Cancioneiro: Ana Carolina | “Carvão” | Dois Quartos

Loteria: Lotofácil | Sorteio do concurso 0231
(25/06/2007)

01 02 05 06 07 10 12 15 16 17 18 19 21 24 25

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Freqüência das dezenas

01/156 23/154 02/154 11/152 13/145 25/144
15/144 04/143 17/142 19/142 20/141 05/140
24/140 22/137 16/137 10/137 08/134 14/134
09/133 21/131 06/127 03/126 12/126 18/124
07/122

Atraso das dezenas

19/000 10/000 12/000 01/000 15/000 18/000
21/000 17/000 25/000 02/000 24/000 05/000
07/000 06/000 16/000 22/001 13/001 08/001
14/001 03/001 11/001 04/001 09/002 20/002
23/002

Duque(s) mais sorteado(s)

02-25/104

Terno(s) mais sorteado(s)

01-02-25/070

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Glossário: o que é FOREX?

FOREX (FOReign EXchange market) é de longe o maior negócio, em volume de dinheiro, do mundo. O FOREX é um mercado de câmbio, ou seja, negócio voltado a compra e venda de moeda dos mais diversos países. Movimenta mais de dois trilhões de dólares por dia e seus participantes são grandes bancos, corporações multinacionais, governos, instituições financeiras e pequenos investidores (que fazem operações através dos bancos ou brokers).

Falta reconhecimento

Unifenas é condenada por oferecer mestrado sem aval

A Universidade de Alfenas (Unifenas) está obrigada a pagar R$ 6 mil de indenização a oito alunos. A instituição foi processada porque ofereceu um curso de mestrado sem o reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) e da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a determinação da Justiça mineira.

A Justiça mineira reconheceu a existência dos prejuízos morais sofridos pelos estudantes. Para o Tribunal de Alçada de Minas Gerais, a autonomia universitária não retira do Poder Público a atribuição de controle e fiscalização dos cursos oferecidos pelas instituições. “Isso evita a criação de cursos sem garantia de qualidade e eficiência”.

Além da indenização por danos morais os estudantes pediram o direito de abandonar o curso sem efetuar o pagamento das mensalidades. O TA-MG concedeu aos alunos a redução proporcional do preço do montante que será apurado em processo de liquidação de sentença. Mas negou o direito de interromper o curso.

A Unifenas recorreu da decisão no STJ. Argumentou que o reconhecimento do mestrado é responsabilidade do Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais e não da Capes. Pediu a redução da indenização e reclamou de ofensa ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor. Afirmou que o direito estaria prescrito e representaria “vício do serviço prestado”, caso em que o prazo decadencial é de 90 dias.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, negou o recurso da instituição. Declarou que a competência do curso não foi abordada no recurso apresentado ao Tribunal mineiro e considerou moderado o valor da indenização.

Sobre a discussão da aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a ministra destacou que o caso não trata de defeito do serviço oferecido, mas da não-prestação do que foi contratado. Ela explicou que diversos precedentes do STJ classificaram casos semelhantes como “responsabilidade contratual decorrente de inadimplência absoluta”.

Segundo ela, “é forçoso reconhecer que uma simples especialização sem validade perante outras instituições de ensino não pode ser considerada um serviço do mesmo gênero, porém de menor amplitude, que um mestrado reconhecido”.

REsp 773994

25 de junho de 2007

Fonte: Consultor Jurídico

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