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Marisa Monte
Vilarejo
Marisa Monte | Infinito Particular
Brasil | World

um vilarejo ali
Onde areja um vento bom
Na varanda, quem descansa
Vê o horizonte deitar no chão

Pra acalmar o coração
Lá o mundo tem razão
Terra de heróis, lares de mãe
Paraiso se mudou para lá

Por cima das casas, cal
Frutos em qualquer quintal
Peitos fartos, filhos fortes
Sonho semeando o mundo real

Toda gente cabe lá
Palestina, Shangri-lá
Vem andar e voa
Vem andar e voa
Vem andar e voa

Lá o tempo espera
Lá é primavera
Portas e janelas ficam sempre abertas
Pra sorte entrar

Em todas as mesas, pão
Flores enfeitando
Os caminhos, os vestidos, os destinos
E essa canção

Tem um verdadeiro amor
Para quando você for
.

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Vilarejo | Marisa Monte

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Pesquisadores eliminam vírus HIV de células infectadas

por Ricardo Bonalume Neto

O vírus causador da Aids costuma ser comparado com ex-marido ou ex-mulher: uma vez que entrou na sua vida, nunca sai mais. Até agora. Uma equipe de quatro pesquisadores na Alemanha conseguiu eliminar de vez o vírus HIV de células infectadas em proveta, abrindo nova possibilidade de que a doença possa um dia ser efetivamente “curada”.

“Embora ainda muito longe de uso clínico, nós especulamos que esse tipo de tecnologia poderá ser adaptado em futuras terapias anti-retrovirais, entre outros usos possíveis”, escreveram os pesquisadores em artigo na edição de hoje da revista “Science” (www.sciencemag.org).

O HIV é um retrovírus e seu material genético é o RNA (ácido ribonucléico), em vez do DNA (ácido desoxirribonucléico) necessário para sua reprodução.

O vírus lida com isso ao usar enzimas para transformar seu RNA em DNA, em seguida integrado-o ao DNA da célula humana infectada para que ela comece a funcionar como uma “fábrica” para produzir novos vírus. Enzimas são substâncias protéicas que constituem verdadeiras caixas de ferramentas dos seres vivos.

As enzimas do HIV estão entre os atuais alvos das terapias, que buscam evitar a entrada do invasor ou a fusão dos materiais genéticos.

O problema, lembram os autores do estudo, é que os tratamentos disponíveis hoje “apenas suprimem o ciclo de vida viral sem erradicar a infecção”; e novas variantes do HIV surgem capazes de resistir às terapias.

A equipe na Alemanha, então, optou por sabotar a fábrica de vírus quando ela já está instalada na célula hospedeira, mas antes que essa “indústria” possa iniciar a sua produção de novos HIV.

Comentando o trabalho, o pesquisador Alan Engelman, do Instituto do Câncer Dana-Farber, de Boston, EUA, diz que a descoberta, por enquanto, deve ser considerada como o primeiro “passo de bebê” na direção certa.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Ainda que regido pela CLT, concursado tem estabilidade

Direito de ficar

Todo trabalhador contratado por concurso público tem direito à estabilidade, ainda que esteja enquadrado nas regras da CLT. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho.

A SDI-1 rejeitou recurso do município de Araraquara (SP) contra a decisão da 2ª Turma do TST, que havia determinado a reintegração de um motorista contratado pela prefeitura e dispensado sem justa causa. O relator do recurso na SDI-1, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu jurisprudência do TST e reconheceu que os celetistas contratados por concurso público têm direito à estabilidade, prevista no artigo 41 da Constituição Federal.

O empregado foi admitido pela prefeitura de Araraquara em 1989 como podador de árvores. Como ele foi aprovado no concurso público, passou a exercer as funções de motorista. Em 1995, foi dispensado. Por causa disso, ajuizou reclamação trabalhista pedindo sua reintegração, adicionais de horas extras e outras verbas, além do salário correspondente ao período entre a demissão e a reintegração.

A prefeitura alegou que o empregado, sendo celetista, era passível de demissão. Argumentou também que o trabalhador foi contratado como podador de árvores por 180 dias e só virou motorista após a aprovação no concurso público. De acordo com a prefeitura, o empregado aceitou pacificamente o aviso prévio e só 21 meses depois ajuizou o pedido de reintegração. “Ao que parece, pretende o reclamante auferir um ganho fácil”, diz a prefeitura.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou a ação procedente em parte. Condenou o município a pagar horas extras, mas negou a reintegração por não reconhecer o direito à estabilidade. Para o juiz, a relação jurídica estabelecida entre as partes não era a estatutária. “A Constituição, ao exigir que os entes públicos contratassem os servidores após a aprovação prévia em concurso, não trouxe implícito nessa disposição que estes seriam detentores de estabilidade no emprego, mas fixou somente um pré-requisito para a investidura no emprego.” O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

O empregado recorreu ao TST. A 2ª Turma concedeu o recurso e condenou o município a reintegrar o motorista e pagar os salários do período de afastamento. A Turma seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 390).

A prefeitura apelou à SDI-1. Sustentou que a decisão da Turma violou a Constituição. Disse que os empregados públicos, ao contrário do decidido, não gozam da estabilidade ali prevista. O ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou que o Supremo Tribunal Federal já adotou a tese de que o servidor empregado da administração, contratado após aprovação em concurso público, independentemente de ser optante pelo FGTS, goza da estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição. “Beneficia-se do direito de, somente após regular apuração de falta grave que lhe seja imputada, ser dispensado por justa causa”, declarou o ministro.

E-RR-63.5846/2000.2

29 de junho de 2007

Fonte: Consultor Jurídico

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Trocar equipamento sem autorização dá indenização

por Gabriela Invernizzi

A Companhia de Eletricidade do Ceará (Coelce) está obrigada a pagar R$ 1.000 de indenização por danos morais a um consumidor. Ele teve uma conta cobrada de forma indevida e o medidor da sua casa trocado sem o seu conhecimento. A decisão foi tomada pelo juiz José Batista de Andrade, da Comarca de Baixio, no Ceará.

A ação foi ajuizada pelo consumidor Francisco de Assis Lisboa Ferreira. De acordo com ele, a companhia fez uma inspeção técnica em sua residência sem o seu conhecimento. Durante a inspeção, ela constatou uma irregularidade e trocou o medidor. Após alguns dias, ele recebeu uma carta da companhia referente a um débito no valor de R$ 1.699,85.

Na Justiça, Francisco declarou que o procedimento, além de ser ilegal, lhe causou constrangimentos. Por causa disso pediu a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais.

A companhia alegou que o medidor não estava registrando o consumo. Por isso, realizou a inspeção sem o consentimento do consumidor. Declarou, também, que o valor era decorrente da recuperação de consumo e desvio de energia elétrica.

O juiz aceitou o pedido de Francisco. Declarou inviável o valor cobrado a título de recuperação de energia. Para ele, a companhia deve ter certeza de que o consumidor foi notificado da data da perícia. De acordo com ele, o consumo utilizado é inferior ao consumo mínimo contratado e pago regularmente pelo consumidor.

29 de junho de 2007

Fonte: Consultor Jurídico

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